Lei n.º 18/2018 – Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau
Perguntas frequentes
Faltas por morte do familiar
- Se o trabalhador tiver usufruído do direito à falta por falecimento familiar numa outra data que não na data do falecimento deste, o que se pode fazer?
- Se o familiar tiver falecido no exterior, e, por razões de diferenças horárias, como se calcula os 30 dias a contar da data do falecimento?
1. Se o trabalhador tiver usufruído do direito à falta por falecimento familiar numa outra data que não na data do falecimento deste, o que se pode fazer?
No acto da entrega da “Participação de Faltas e Férias”, deve indicar a data da falta e anexá-la o respectivo comprovativo.