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Lei n.º 18/2018 – Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau

Perguntas frequentes

Faltas por morte do familiar

  1. Se o trabalhador tiver usufruído do direito à falta por falecimento familiar numa outra data que não na data do falecimento deste, o que se pode fazer?
  2. Se o familiar tiver falecido no exterior, e, por razões de diferenças horárias, como se calcula os 30 dias a contar da data do falecimento?

1. Se o trabalhador tiver usufruído do direito à falta por falecimento familiar numa outra data que não na data do falecimento deste, o que se pode fazer?

No acto da entrega da “Participação de Faltas e Férias”, deve indicar a data da falta e anexá-la o respectivo comprovativo.


2. Se o familiar tiver falecido no exterior, e, por razões de diferenças horárias, como se calcula os 30 dias a contar da data do falecimento?

Deve-se contar a partir da data do falecimento do familiar constante no respectivo comprovativo anexado.