O Regime Jurídico da Função Pública constitui a base fundamental da gestão de recursos humanos da Administração Pública, razão pela qual, o Governo da RAEM deu início, conforme o planeado, ao desenvolvimento de tarefas relativas à revisão das leis e regulamentos, incluindo a revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau uma parte importante destas tarefas.

Numa primeira fase, é direccionada ao regime das férias, faltas e horário de trabalho, cuja revisão já efectuada, está contida na Lei n.º 18/2018 __Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019, a qual incide sobretudo na forma de dedução do vencimento de exercício por motivo das faltas por doença, na clarificação do método de compensação de dias de descanso dos trabalhadores em diferentes regimes de horário de trabalho, no estabelecimento do regime de disponibilidade, na determinação do horário específico de trabalho, na compensação no caso de incapacidade permanente e parcial resultante de acidente em serviço, na atribuição de prémios por actividades e concursos, entre outros.

Tendo em conta que as respectivas revisões trazem impacto directo no funcionamento e gestão dos serviços públicos, e, para que os serviços consigam aplicar com êxito as respectivas disposições, foi elaborado, de cariz especial, uma colectânea de questões relacionadas que vai servir de referência aos serviços públicos. Para qualquer pedido de esclarecimento, devem fazê-lo por escrito à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

 

Sessões de esclarecimento jurídico sobre a Alteração ao ETAPM – PPT