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Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

Perguntas frequentes

Avaliação sumativa

  1. Se existirem avaliações sumativas, qual é a unidade para o cálculo proporcional? O dia ou mês?
  2. Como proceder se um trabalhador tiver trabalhado mais de 6 meses num ano, mas só tiver avaliações sumativas?

1. Se existirem avaliações sumativas, qual é a unidade para o cálculo proporcional? O dia ou mês?

A unidade para o cálculo proporcional é o mês, conforme exemplificado no Exemplo 5 do ponto 7.3 do Manual Prático de Avaliação do Desempenho.


2. Como proceder se um trabalhador tiver trabalhado mais de 6 meses num ano, mas só tiver avaliações sumativas?

Se o trabalhador tem 6 meses de trabalho efectivo nesse ano deve ser avaliado ordinariamente ou extraordinariamente, se for caso disso. Nas situações em que o notador que deverá proceder à avaliação ordinária ou extraordinária não tenha tido contacto funcional de 3 meses (2 meses e 15 dias) com o notado, então não preenche, na respectiva ficha de avaliação ordinária/extraordinária, o campo referente à avaliação que iria atribuir e efectua apenas os cálculos proporcionais referentes às avaliações sumativas existentes, devendo a pontuação obtida nos cálculos efectuados ser a pontuação a atribuir na avaliação ordinária ou extraordinária.