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Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

Perguntas frequentes

Factores de avaliação

  1. Poderão ser aplicados diferentes factores de avaliação e diferentes ponderações duplas para dois trabalhadores da mesma carreira e categoria?
  2. No factor regularidade no posto de trabalho, pode ser penalizado o trabalhador que der faltas justificadas, nomeadamente as trabalhadoras por licença de maternidade?

1. Poderão ser aplicados diferentes factores de avaliação e diferentes ponderações duplas para dois trabalhadores da mesma carreira e categoria?

Sim. Podem ser acordados diferentes factores, mas apenas os relacionados com a natureza das funções de cada trabalhador. Por exemplo se houver 2 oficiais administrativos da mesma categoria, mas um atender o público e outro não, apenas o que atende o público deve ser avaliado face ao factor “Relações com o Público”. E o mesmo se passa com a ponderação dupla. Por exemplo, pode ser acordada a ponderação dupla do factor “Trabalho em Equipa” para os técnicos superiores de 1ª classe que vão trabalhar em equipa num projecto cujo sucesso depende maioritariamente dos resultados do trabalho dessa equipa e não faz sentido ponderar duplamente esse factor para os técnicos superiores da mesma categoria que apenas trabalhem em grupo esporadicamente. Os critérios para esta decisão deverão ser objectivos e ser aplicados com justiça, igualdade, imparcialidade e fundamentados na natureza das funções.


2. No factor regularidade no posto de trabalho, pode ser penalizado o trabalhador que der faltas justificadas, nomeadamente as trabalhadoras por licença de maternidade?

Não. Se de acordo com a legislação em vigor as faltas forem consideradas justificadas, o trabalhador não deve ser penalizado em nenhum factor por esse motivo, os períodos de ausência justificada não devem ser considerados na avaliação.