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Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

Perguntas frequentes

A avaliação ocorrida na mudança de serviço

  1. Pergunta: Antes e depois de mudar de serviço, o trabalhador deve estar sujeito a avaliação sumativa?

1. Pergunta: Antes e depois de mudar de serviço, o trabalhador deve estar sujeito a avaliação sumativa?

Resposta: Caso não haja mudança de carreira, o trabalhador que cesse função deve ser avaliado sumativamente no serviço de origem. Esta avaliação sumativa é considerada proporcionalmente na avaliação ordinária ou extraordinária imediatamente posterior ( nos termos do n.° 1 do artigo 11.° do Regulamento Administrativo n.° 31/2004). Se o trabalhador continua a ser classificado em regime da avaliação ordinária, o novo serviço procederá à avaliação do trabalhador conforme a lei em Janeiro do ano seguinte. Como o trabalhador tinha estado sujeito a avaliação ordinária, e por ter mudado de serviço, foi avaliado sumativamente no ano anterior, pelo que o novo serviço, ao proceder à avaliação ordinária do trabalhador, deve ter em consideração a avaliação sumativa feita pelo antigo serviço.