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Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

Perguntas frequentes

Dados a enviar ao SAFP

  1. Quando é que são enviados ao SAFP, os dados relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores, de acordo com o disposto no artigo 24° do RA n.° 31/2004?

1. Quando é que são enviados ao SAFP, os dados relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores, de acordo com o disposto no artigo 24° do RA n.° 31/2004?

Os dados a enviar ao SAFP serão solicitados oportunamente por estes Serviços, pelo que agradecemos que os serviços públicos não enviem quaisquer elementos referentes ao processo de avaliação do desempenho, sem prévia solicitação do SAFP.