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Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

Perguntas frequentes

Avaliação das chefias funcionais

  1. (09-03-2005) A avaliação de uma chefia funcional é igual à avaliação das chefias? Deverão ser utilizadas as fichas de notação do Pessoal de Chefia e as normas do art.º 9 do RA n° 31/2004 para avaliar chefias funcionais?

1. (09-03-2005) A avaliação de uma chefia funcional é igual à avaliação das chefias? Deverão ser utilizadas as fichas de notação do Pessoal de Chefia e as normas do art.º 9 do RA n° 31/2004 para avaliar chefias funcionais?

As chefias funcionais não são avaliadas pela modalidade de avaliação das chefias, uma vez que não são consideradas titulares de cargos de chefia nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9 do RA n° 31/2004. Nesse sentido, não deverá ser aplicada nenhuma das disposições constantes do art.º 9º do RA nº 31/2004 na avaliação das chefias funcionais. Em conformidade, não se deverá utilizar as fichas de notação do Pessoal de Chefia, mas sim as fichas de notação que correspondem ao grupo de pessoal onde os trabalhadores, que exercem essas funções de chefia funcional, estão inseridos. Devendo a chefia funcional ser avaliada pelo factor “Gestão de Recursos”, (constante da respectiva ficha de notação do grupo de pessoal a que pertence), uma vez que desempenha funções de supervisão e controlo.