Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública
Perguntas frequentes
Preenchimento do questionário
- No processo de avaliação da chefia de um departamento, deverá, o questionário para emissão de opiniões sobre o desempenho da chefia, ser entregue apenas aos subordinados directos da chefia ou a todos os trabalhadores desse mesmo departamento?
- Sendo as regras relativas à entrega e recepção dos questionários estabelecidas pelo dirigente do serviço ou entidade, com salvaguarda do anonimato do trabalhador e por forma a excluir a intervenção da chefia, gostaria de saber se é possível conhecer o modo como o SAFP procede nestes casos.
- O SAFP vai estabelecer orientações para cumprimento de todos os serviços sobre o método de entrega de questionários preenchidos pelos subordinados, no âmbito da avaliação das chefias?
1. No processo de avaliação da chefia de um departamento, deverá, o questionário para emissão de opiniões sobre o desempenho da chefia, ser entregue apenas aos subordinados directos da chefia ou a todos os trabalhadores desse mesmo departamento?
Determina o n.° 1 do artigo 18.° do REGA n.° 31/2004 que o questionário “deve ser facultado a todos os subordinados da chefia a avaliar”. Pese embora se entenda que a subordinação jurídica, numa relação hierárquica vertical interna, como é a que existe numa Direcção de Serviços da Administração Pública, se estabelece entre a chefia e os trabalhadores que dela recebem ordens e instruções, tem-se entendido que se deve fazer uma interpretação em sentido amplo da expressão “subordinados” utilizada no n.° 1 do artigo 18.° do REGA n.° 31/2004. Assim sendo, deve o questionário relativo à avaliação do chefe de departamento ser também distribuído a todos os trabalhadores desse mesmo departamento, permitindo que todos os trabalhadores que conhecem, efectivamente, o desempenho do chefe de departamento, tenham a possibilidade de, querendo, o avaliarem. Sugere-se ainda que, aquando da distribuição dos questionários a todos os subordinados, estes sejam esclarecidos quanto à necessidade de ser mantido o anonimato e quanto ao carácter facultativo do preenchimento, devendo o questionário ser preenchido apenas por aqueles trabalhadores que consideram conhecer o desempenho da chefia a avaliar.
2. Sendo as regras relativas à entrega e recepção dos questionários estabelecidas pelo dirigente do serviço ou entidade, com salvaguarda do anonimato do trabalhador e por forma a excluir a intervenção da chefia, gostaria de saber se é possível conhecer o modo como o SAFP procede nestes casos.
1 – A DAF distribui os questionários, já devidamente validados, ao secretariado de cada subunidade (ou directamente à subunidade quando não exista secretariado), em envelope fechado, acompanhado de uma lista com os nomes dos trabalhadores destinatários desses questionários. A referida lista destina-se apenas a recolher a rubrica ou assinatura dos trabalhadores que recebem o questionário, de forma a permitir aos serviços provar que o questionário foi distribuído a todos os trabalhadores. 2 – O preenchimento do questionário é facultativo. De forma a garantir o anonimato dos trabalhadores, devem os questionários preenchidos ser, na medida do possível, devolvidos ao mesmo tempo, observando-se o mesmo procedimento da entrega ou seja, devem os trabalhadores devolver os questionários dentro de um envelope fechado ao secretariado da respectiva subunidade de forma a que este o entregue à DAF, ou directamente à DAF quando não exista secretariado. 3 – No exterior do referido envelope deve estar devidamente identificada a subunidade orgânica à qual pertence a chefia a avaliar. 4 – As chefias não podem intervir neste processo. 5 – Devem ser observadas as regras já existentes relativamente ao procedimento interno de entrega de documentos entre subunidades (por exemplo, entrega por protocolo, aposição de código de barras, etc.)
3. O SAFP vai estabelecer orientações para cumprimento de todos os serviços sobre o método de entrega de questionários preenchidos pelos subordinados, no âmbito da avaliação das chefias?
É ao dirigente do serviço ou entidade que cabe encontrar a melhor forma de fazer a entrega e a recepção dos questionários, de modo a que os trabalhadores que os preencheram não possam ser identificados e de modo a que a chefia do trabalhador não tenha qualquer intervenção no processo, de acordo com regras estipuladas no art.º 18º do RA n.º 31/2004. No entanto, os serviços, poderão sempre consultar o SAFP sobre as dúvidas em concreto que tiverem.