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Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

Perguntas frequentes

Confidencialidade

  1. A obrigatoriedade de remessa ao SAFP e de afixação no serviço ou entidade dos dados relativos à avaliação do desempenho prevista no artº 24º do RA nº 31/2004, não quebra a confidencialidade do processo?
  2. Os notados têm o direito de recusar informação sobre a sua avaliação do desempenho aos outros trabalhadores e superiores?

1. A obrigatoriedade de remessa ao SAFP e de afixação no serviço ou entidade dos dados relativos à avaliação do desempenho prevista no artº 24º do RA nº 31/2004, não quebra a confidencialidade do processo?

Não, porque desses dados não constam os nomes dos trabalhadores avaliados, nem dados individuais mas apenas dados estatísticos. Por exemplo a percentagem de trabalhadores que obteve cada uma das menções.


2. Os notados têm o direito de recusar informação sobre a sua avaliação do desempenho aos outros trabalhadores e superiores?

Sim, os notados pelo facto de não estarem obrigados a coinfidencialidade não quer dizer que sejam obrigados a prestar essa informação.