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Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

Perguntas frequentes

Plano de actividades do serviço ou entidade

  1. O que fazer se o plano de actividades não estiver pronto a tempo da 1ª reunião?
  2. O que fazer se o serviço ou entidade não tiver o plano de actividades referido no nº 2 do artº 3º da Lei nº 8/2004?

1. O que fazer se o plano de actividades não estiver pronto a tempo da 1ª reunião?

Uma vez que as propostas orçamentais são elaboradas a partir de meados do ano anterior, não há razão para que não existam planos de actividade atempadamente. No caso de ainda não serem definitivos, poderá sempre ajustar-se mais tarde, se necessário, o planeamento das actividades para o trabalhador, previsto no na 2) do nº 1 do artº 16º do RA nº 31/2004.


2. O que fazer se o serviço ou entidade não tiver o plano de actividades referido no nº 2 do artº 3º da Lei nº 8/2004?

Todos os serviços ou entidades têm um plano de actividades com base no qual efectuam as propostas orçamentais.