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Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

Perguntas frequentes

Designação de notadores

  1. Como fazer no trabalho por turnos, ou noutras situações em que nem sempre quem acompanha o trabalho é a mesma chefia? Quem deve ser o notador?
  2. Pergunta – Se um notador só pode notar 20 trabalhadores como fazer quando são mais? Se um Departamento tem mais de 40 pessoas deve ter 2 notadores?
  3. Os trabalhadores que estão a chefiar núcleos, nomeadamente os chefes de secção, podem ser nomeados notadores?
  4. Quem deve ser considerado chefia funcional para ser designado notador, nos termos do nº 3 do artº 13º do RA nº ?

1. Como fazer no trabalho por turnos, ou noutras situações em que nem sempre quem acompanha o trabalho é a mesma chefia? Quem deve ser o notador?

O notador deverá ser sempre quem o dirigente do serviço ou entidade designar, por entender que melhor se adequa ao que é estabelecido nos nº 3 e 4 do artº 13º do RA nº 31/2004.


2. Pergunta – Se um notador só pode notar 20 trabalhadores como fazer quando são mais? Se um Departamento tem mais de 40 pessoas deve ter 2 notadores?

Os serviços ou entidades deverão encontrar a melhor forma de solucionar essa situação, no entanto, o nº 5 do artº 13º do RA nº 31/2004 estipula que “em princípio”cada notador não deve avaliar mais do que 20 trabalhadores, o que significa que poderá haver situações em que se não for possível resolver essa situação, poderá avaliar mais de 20.


3. Os trabalhadores que estão a chefiar núcleos, nomeadamente os chefes de secção, podem ser nomeados notadores?

Se o núcleo existe de facto na estrutura orgânica do serviço ou entidade e se estão formalmente designados para chefiar o núcleo, podem ser designados notadores.


4. Quem deve ser considerado chefia funcional para ser designado notador, nos termos do nº 3 do artº 13º do RA nº ?

Só deve ser considerado chefia funcional quem tenha sido designado formalmente chefia funcional.