Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública
Perguntas frequentes
Designação de notadores
- Como fazer no trabalho por turnos, ou noutras situações em que nem sempre quem acompanha o trabalho é a mesma chefia? Quem deve ser o notador?
- Pergunta – Se um notador só pode notar 20 trabalhadores como fazer quando são mais? Se um Departamento tem mais de 40 pessoas deve ter 2 notadores?
- Os trabalhadores que estão a chefiar núcleos, nomeadamente os chefes de secção, podem ser nomeados notadores?
- Quem deve ser considerado chefia funcional para ser designado notador, nos termos do nº 3 do artº 13º do RA nº ?
1. Como fazer no trabalho por turnos, ou noutras situações em que nem sempre quem acompanha o trabalho é a mesma chefia? Quem deve ser o notador?
O notador deverá ser sempre quem o dirigente do serviço ou entidade designar, por entender que melhor se adequa ao que é estabelecido nos nº 3 e 4 do artº 13º do RA nº 31/2004.
2. Pergunta – Se um notador só pode notar 20 trabalhadores como fazer quando são mais? Se um Departamento tem mais de 40 pessoas deve ter 2 notadores?
Os serviços ou entidades deverão encontrar a melhor forma de solucionar essa situação, no entanto, o nº 5 do artº 13º do RA nº 31/2004 estipula que “em princípio”cada notador não deve avaliar mais do que 20 trabalhadores, o que significa que poderá haver situações em que se não for possível resolver essa situação, poderá avaliar mais de 20.
3. Os trabalhadores que estão a chefiar núcleos, nomeadamente os chefes de secção, podem ser nomeados notadores?
Se o núcleo existe de facto na estrutura orgânica do serviço ou entidade e se estão formalmente designados para chefiar o núcleo, podem ser designados notadores.