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Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos

Perguntas frequentes

Sobre a indemnização por cessação do contrato administrativo de provimento

  1. Como é que se conta o tempo de serviço para a indemnização por cessação do CAP prevista no art.º 13.º da presente lei?

1. Como é que se conta o tempo de serviço para a indemnização por cessação do CAP prevista no art.º 13.º da presente lei?

O tempo de serviço para a indemnização reporta-se a todo o tempo de serviço prestado de forma ininterrupta ou intercalada em regime de contrato além do quadro e contrato de assalariamento (antes da entrada em vigor da presente lei), bem como em regime de CAP (depois da sua vigência), independentemente do serviço e da carreira em que a função é exercida. No entanto, deve-se ter em conta que, é contado apenas o tempo de serviço em contrato além do quadro, contrato de assalariamento e CAP, sendo o tempo do serviço prestado, designadamente, em contrato individual de trabalho, ao abrigo de estatutos privativos de pessoal, em nomeação definitiva ou provisória, em comissão de serviço, excluído do cômputo da contagem.