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Medidas de Apoio Financeiro aos Trabalhadores dos Serviços Públicos

Subsídios para Frequência de Creches e Estabelecimentos de Ensino e Aquisição de Material Escolar

Destinatários

Beneficiários do Sistema da Acção Social Complementar da Função Pública com dificuldades reais na vida

Tipos de subsídios

  • Subsídio para frequência de creches
  • Subsídio para frequência de estabelecimentos de ensino (Subsídio para frequência de infantários e escolas)
  • Subsídio para aquisição de material escolar (Subsídio para compra de livros e material didáctico)

Montantes dos subsídios

Ao abrigo das respectivas disposições da Portaria n.º 211/98/M, os beneficiários com capitação mensal não superior a 3.280,00 poderão adquirir mensalmente os subsídios de acordo com os seguintes escalões:

  • Escalão 1) Capitação mensal até ao valor de 1.821,00. Cada subsídio é de 284,00.
  • Escalão 2) Capitação mensal de valor superior a 1.821,00 e até 2.552,00. Cada subsídio é de 224,00.
  • Escalão 3) Capitação mensal de valor superior a 2.552,00 e até 3.280,00. Cada subsídio é de 183,00.

Cada aprovação é calculada de acordo com o ano lectivo e a renovação deve ser aprovada de novo, após o seu termo.

Forma de atribuição

Por transferência bancária

Formalidades de requerimento

  • Pedido de Subsídio ou de Comparticipação em Despesas e Declaração de Incompatibilidades devidamente preenchidos;
  • Comprovativos dos rendimentos e fotocópias do BIR do requerente e dos membros do seu agregado familiar;
  • Comprovativo mensal sobre o encargo com a habitação;
  • Comprovativo da inscrição no respectivo ano lectivo (Comprovativo do pagamento ou de frequência de ensino);
  • Outros documentos que a DASFP considere necessários.

Informações

Linha aberta do Centro de Informações ao Público – 8866 8866

Website

www.safp.gov.mo

 

Informação    Requerimento e Declaracao de incompatibilidades

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