Medidas de Apoio Financeiro aos Trabalhadores dos Serviços Públicos
Subsídios para Frequência de Creches e Estabelecimentos de Ensino e Aquisição de Material Escolar
Destinatários
Beneficiários do Sistema da Acção Social Complementar da Função Pública com dificuldades reais na vida
Tipos de subsídios
- Subsídio para frequência de creches
- Subsídio para frequência de estabelecimentos de ensino (Subsídio para frequência de infantários e escolas)
- Subsídio para aquisição de material escolar (Subsídio para compra de livros e material didáctico)
Montantes dos subsídios
Ao abrigo das respectivas disposições da Portaria n.º 211/98/M, os beneficiários com capitação mensal não superior a 3.280,00 poderão adquirir mensalmente os subsídios de acordo com os seguintes escalões:
- Escalão 1) Capitação mensal até ao valor de 1.821,00. Cada subsídio é de 284,00.
- Escalão 2) Capitação mensal de valor superior a 1.821,00 e até 2.552,00. Cada subsídio é de 224,00.
- Escalão 3) Capitação mensal de valor superior a 2.552,00 e até 3.280,00. Cada subsídio é de 183,00.
Cada aprovação é calculada de acordo com o ano lectivo e a renovação deve ser aprovada de novo, após o seu termo.
Forma de atribuição
Por transferência bancária
Formalidades de requerimento
- Pedido de Subsídio ou de Comparticipação em Despesas e Declaração de Incompatibilidades devidamente preenchidos;
- Comprovativos dos rendimentos e fotocópias do BIR do requerente e dos membros do seu agregado familiar;
- Comprovativo mensal sobre o encargo com a habitação;
- Comprovativo da inscrição no respectivo ano lectivo (Comprovativo do pagamento ou de frequência de ensino);
- Outros documentos que a DASFP considere necessários.
Informações
Linha aberta do Centro de Informações ao Público – 8866 8866
Website
www.safp.gov.mo
Informação Requerimento e Declaracao de incompatibilidades