Medidas de Apoio Financeiro aos Trabalhadores dos Serviços Públicos
Subsídios Financeiros Especiais
Destinatários
- Os requerentes são beneficiários do Sistema da Acção Social Complementar da Função Pública com índice de vencimento único igual ou inferior a 220;
- O total do património líquido do requerente e/ou do seu agregado familiar deve ser igual ou inferior ao total do património líquido constante do Despacho do Chefe do Executivo[1].
Tipo de subsídios
- Assistência médica ou medicamentosa
- Crise ou carência
Formalidades
Os requerentes devem preencher devidamente o Pedido de Subsídio ou de Comparticipação em Despesas e a Declaração de Incompatibilidades e entregar os seguintes documentos:
- Fotocópias dos documentos de identificação do requerente e dos membros do seu agregado familiar, bem como os comprovativos dos seus rendimentos e da sua declaração de património;
- Documentos comprovativos do encargo familiar do último mês;
- Se requerer o subsídio de assistência médica ou medicamentosa, deve entregar os originais dos recibos e dos documentos comprovativos;
- Outros documentos que a DASFP ou os requerentes considerem necessários.
Nota: Os requerentes devem apresentar o pedido na DASFP, no prazo de 180 dias a contar da data de ocorrência do facto. Se os requerentes necessitarem de prorrogar o referido prazo, devem apresentar o pedido, por escrito, à DASFP.
Condições de apreciação e autorização
- Os requerentes devem reunir os requisitos dos destinatários constantes nas cláusulas 1.1 e 1.2;
- Os requerentes não possuírem outros imóveis além duma habitação própria;
- Não é permitida a acumulação de subsídio da mesma natureza e com a mesma finalidade em relação ao requerente;
- Os requerentes não podem formular dentro de dois anos o pedido com base na mesma situação.
Montantes dos subsídios
- O limite máximo do subsídio a conceder, de uma só vez, a cada pedido é equivalente ao índice 540 da tabela indiciária de vencimentos;
- Se as despesas efectivamente realizadas forem inferiores ao montante do subsídio concedido, o requerente recebe o subsídio, conforme as situações reais e o valor das despesas realmente efectuadas constantes nos recibos relevantes apresentados e reembolsa a respectiva diferença.
Forma de atribuição
Os referidos subsídios são atribuídos, através de depósito na conta bancária do requerente e por transferência bancária automática da RAEM.
Informações
Linha aberta do Centro de Informações ao Público – 8866 8866.
Website
www.safp.gov.mo.
[1] O total do património líquido constante do Despacho do Chefe do Executivo, que é determinado, nos termos da alínea 2) do artigo 3.º da Lei n.º 17/2019 (Regime jurídico da habitação social) e do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2020 (Regulamentação do Regime jurídico da habitação social).