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Medidas de Apoio Financeiro aos Trabalhadores dos Serviços Públicos

Subsídio para Reparação de Veículos

Destinatários:

Beneficiários responsáveis pelas despesas de reparação de veículo oficial danificado por negligência ocorrida durante o desempenho de funções de condução.

Montante do subsídio:

  • O limite máximo do subsídio é de 70% do custo de reparação para os trabalhadores com índice de vencimento único mensal não superior a 200;
  • O limite máximo do subsídio é de 60% do custo de reparação para os trabalhadores com índice de vencimento único mensal entre 201 e 250;
  • O limite máximo do subsídio é de 50% do custo de reparação para os trabalhadores com índice de vencimento único mensal entre 251 e 320;
  • O limite máximo do subsídio é de 30% do custo de reparação para os trabalhadores com índice de vencimento único mensal superior a 320;
  • O limite máximo de cada subsídio é de MOP 20.000 (caso o beneficiário tenha pedido duas vezes o subsídio de reparação, no mesmo ano, não pode o total dos dois subsídios atribuídos exceder o limite em causa supramencionado).

Forma de atribuição:

l Por transferência automática, na RAEM, para a conta bancária do requerente.

Formalidades de requerimento:

  • Entrega do requerimento devidamente preenchido;
  • O requerente deve entregar o orçamento para reparação dos veículos emitido pelas oficinas Navais do Governo. Caso se apresentem orçamentos de outras empresas de reparação automóvel, o custo destas não deve ser superior ao das Oficinas Navais do Governo.

Informações:

Linha aberta do Centro de Informações ao Público – 8866 8866.

Website:

www.safp.gov.mo

 

Observações:

1.   O subsídio só pode ser requerido, no máximo, duas vezes por ano.

Não são aceites requerimentos de subsídio apresentados por condutores que possuam cobertura de custos de reparação (exemplo: seguro).

 

Informação     Requerimento

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