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Medidas de Apoio Financeiro aos Trabalhadores dos Serviços Públicos

Subsídio de Subsistência

Destinatários:

1.   Trabalhadores efectivos e beneficiários de pensão de aposentação ou de sobrevivência com dificuldades socioeconómicas.

2.   Beneficiários desligados do serviço e não subscritores do Regime de Aposentação, com dificuldades socioeconómicas (desligados do serviço por terem completado 65 anos de idade e receberem um montante líquido do fundo de previdência não superior a MOP416.300 no momento da desligação do serviço).

Requisitos para a autorização:

  • Remanescente do rendimento mensal da família igual/inferior ao valor equivalente ao índice 15 da tabela indiciária de vencimentos.
  • O património líquido do agregado familiar, após deduzido o valor da casa de morada da família, não pode exceder o limite máximo do património líquido total dos agregados familiares com duas ou mais pessoas que se candidatam a habitação social, previsto na legislação concernente.
  • Os rendimentos familiares incluem o vencimento mensal, pensão de aposentação ou fundo de previdência, pensão de sobrevivência, subsídio de residência, subsídio de família, subsídio de férias, subsídio de Natal, acréscimo de remuneração e outras receitas fixas, compensação por trabalho extraordinário, subsídio por turno e demais receitas não fixas, e, ainda, receitas provenientes de bens do requerente e dos membros da sua família.
  • As principais despesas familiares incluem as despesas mensais com as necessidades correntes, nomeadamente, o vestuário, a alimentação, a habitação e o transporte, os bens necessários básicos, os cuidados de saúde, a educação e as telecomunicações do agregado familiar.
  • As principais receitas não abrangem aos decorrentes do plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico, bem como dos subsídios eventuais, subsídios especiais, subsídios para idosos, subsídios para invalidez, entre outros atribuídos pelo Instituto de Acção Social.

Montante do subsídio:

  • Caso o rendimento da família do requerente seja insuficiente para efectuar as necessárias despesas, é atribuído mensalmente um subsídio equivalente ao índice 30 da tabela indiciária de vencimentos, deduzido das despesas necessárias efectuadas;
  • Caso o remanescente do rendimento da família do requerente não seja superior ao valor equivalente ao índice 10 da tabela indiciária, é atribuído mensalmente um subsídio equivalente ao índice 20 da tabela indiciária, deduzido das despesas necessárias efectuadas;
  • Caso o remanescente do rendimento da família do requerente se situe entre os valores correspondentes aos índices 10 e 15 da tabela indiciária, é atribuído mensalmente um subsídio equivalente ao índice 15 da tabela indiciária, deduzido das principais despesas efectuadas.

Forma de atribuição:

O subsídio será atribuído por um prazo de um ano, em 12 prestações, por transferência automática, na RAEM, para a conta bancária do requerente.

Formalidades de requerimento:

  • Entrega do requerimento devidamente preenchido;
  •  Apresentação dos comprovativos 4, facturas ou informações respeitantes aos rendimentos e despesas familiares;
  • Outros documentos que a DASFP considere necessários.

Os requerentes devem dirigir-se pessoalmente à DASFP, Rua do Campo, n.º 78, Edf. Comercial Chong Kin, 9.º andar, Macau ou ao Centro de Actividades para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Taipa.

Observações:

1.   Excluem-se as situações em que tenham sido demitidos, despedidos com justa causa pela Administração Pública ou tenham cessado o exercício de funções em virtude da avaliação do desempenho.

2.   Apresentação de comprovativos solicitados respeitantes aos últimos 6 meses. Caso não seja possível, o requerente deve apresentar uma declaração.

3.   Caso numa família exista mais do que um beneficiário qualificado, o subsídio só pode ser requerido por um deles.

Informações:

Linha aberta do Centro de Informações ao Público – 8866 8866.

Website:

www.safp.gov.mo

 

Informação

Requerimento de Apoio Económico

Requerimento de Apoio Económico (aplicável ao pessoal inscrito no Regime de Previdência já desvinculado do serviço)

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