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Beneficiário do Sistema de Acção Social Complementar da Função Pública

Inscrição como Beneficiário do Sistema de Acção Social Complementar da Função Pública

Destinatários:

1. São beneficiários-titulares, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações:

1) Os trabalhadores dos serviços públicos que se encontrem na situação de efectividade de serviço, incluindo os contratados no regime de direito privado, e na situação de licença sem vencimento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º;

2) Os aposentados;

3) Os desligados do serviço para efeitos de aposentação;

4) Os que cessam funções nos serviços e entidades públicos com 15 anos de tempo de serviço.

2. São beneficiários-familiares, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações:

1) Os cônjuges, parentes e afins do beneficiário-titular em relação ao qual é atribuído o correspondente subsídio de família ou de natureza semelhante;

2) Os titulares de pensões de sobrevivência.

Taxa: Gratuito.


Suspensão da qualidade de beneficiário

1. É suspensa a qualidade de beneficiário-titular e a consequente fruição dos correspondentes direitos durante o período de gozo de licença sem vencimento de longa duração.

2. A suspensão da qualidade de beneficiário-titular determina a suspensão da qualidade de beneficiários dos respectivos familiares.

3. Para efeitos do disposto no n.º 1, a comunicação deve ser feita ao SAFP pelo serviço ou entidade a que pertence o beneficiário-titular.

Cessação da qualidade de beneficiário

1. A qualidade de beneficiário cessa:

1) Quando os beneficiários-titulares perdem a qualidade de trabalhador dos serviços públicos, salvo nas situações previstas nas alíneas 2) a 4) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2022 ;

2) Quando os beneficiários-familiares deixam de ser abrangidos pelo disposto na alínea 1) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2022 ;

3) Por prescrição do direito unitário às pensões de aposentação e sobrevivência;

4) Por falecimento.

2. A cessação da qualidade de beneficiário-titular determina a cessação da qualidade de beneficiários dos respectivos familiares, salvo na situação prevista na alínea 2) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2022.

3. Para efeitos do disposto no n.º 1, a comunicação deve ser feita ao SAFP pelo serviço ou entidade público a que pertence o beneficiário-titular ou pelo Fundo de Pensões, conforme os casos.


Inscrição do beneficiário

1. A inscrição da qualidade de beneficiários é automática e prova-se através de cartão de beneficiário emitido pelo FSAP.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, o serviço ou entidade a que pertence o beneficiário-titular deve informar o SAFP para o efeito e fornecer os documentos e elementos necessários.

 

Obs.: Por favor consultar o Regulamento Administrativo n.º 30/2022.