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Medidas de Apoio Financeiro aos Trabalhadores dos Serviços Públicos

Subsídio para despesas em Lares para Idosos

Destinatários:

  1. Beneficiários em efectividade de funções com vencimento único mensal não superior ao valor do índice 220 da tabela indiciária da função pública.
  2. Beneficiários aposentados cujo valor da pensão de aposentação e dos rendimentos colectáveis1, caso existam, previstos no Regulamento do Imposto Profissional, não corresponda a um valor superior ao do valor do índice 220 da tabela indiciária da função pública.
  3. Beneficiários desligados do serviço e que não sejam subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, quando preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    1. Estarem desligados do serviço por terem completado 65 anos, atingido o limite máximo legal de dias de falta por doença, ou terem sido declarados permanente e absolutamente incapazes para o exercício de funções.
    2. Terem auferido no último dia anterior à desvinculação de serviço um vencimento único mensal não superior ao valor correspondente ao índice 220 da tabela indiciária.

Tipos de apoio e condições2:

Subsídio para despesas em lares para idosos: Quando o requerente ou seu cônjuge, ascendentes ou afins, a seu cargo, que se encontrem internados em lar de idosos, é-lhe atribuído mensalmente um subsídio equivalente ao índice 30 da tabela indiciária.

Formalidades do pedido:

  1. Os requerentes devem preencher devidamente o requerimento e entregá-lo juntamente com os seguintes documentos:
    1. Fotocópia de nota de abonos e descontos recente;
    2. Fotocópia dos documentos que comprovem a relação entre o requerente e os familiares, bem como dos documentos comprovativos de parentesco;
    3. No caso de o interessado requerer o subsídio para despesas em lar de idosos, deve apresentar o recibo ou documento comprovativo do internamento em lar de idosos;
    4. Os requerentes que se encontrem na situação descrita no ponto 2 dos destinatários, devem apresentar a Certidão de Rendimentos;
    5. Os requerentes que se encontrem na situação descrita no ponto 3 dos destinatários devem apresentar a certidão de desvinculação do último serviço em que exerceram funções;
    6. Fotocópia do número de conta bancária do requerente para efeitos de percepção do subsídio.
  2. Os requerentes podem fazer a entrega dos seus pedidos juntos dos serviços/organismos públicos onde se encontram a exercer funções ou dirigerem-se pessoalmente à DASFP, Rua do Campo, n. º 78, Edf. Comercial Chong Kin, 9.º andar, Macau ou ao Centro de Actividades para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Taipa.
  3. Os requerimentos estão disponíveis na subunidade de administração de pessoal dos serviços/organismos públicos a que os representantes estão afectos ou podem ser obtidos através de download na página electrónica do SAFP.

Forma de atribuição dos subsídios:

Os subsídios serão atribuídos trimestralmente, por transferência automática, na RAEM, para a conta bancária do requerente.

Informações:

Linha aberta do Centro de Informações ao Público – 8866 8866.

Website:

www.safp.gov.mo

 

Observações:

  1. Excluindo as receitas não fixas e as receitas obtidas via subsídios, abonos ou prémios.
  2. Mesmo que haja mais de um beneficiário a cargo do descendente, cônjuge ou ascendente, o subsídio só pode ser requerido por um deles.

 

Informação

Requerimento de Apoio Económico

Requerimento de Apoio Económico (aplicável ao pessoal inscrito no Regime de Previdência já desvinculado do serviço)