Medidas de Apoio Financeiro aos Trabalhadores dos Serviços Públicos
Subsídio para despesas em Lares para Idosos
Destinatários:
- Beneficiários em efectividade de funções com vencimento único mensal não superior ao valor do índice 220 da tabela indiciária da função pública.
- Beneficiários aposentados cujo valor da pensão de aposentação e dos rendimentos colectáveis1, caso existam, previstos no Regulamento do Imposto Profissional, não corresponda a um valor superior ao do valor do índice 220 da tabela indiciária da função pública.
- Beneficiários desligados do serviço e que não sejam subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, quando preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estarem desligados do serviço por terem completado 65 anos, atingido o limite máximo legal de dias de falta por doença, ou terem sido declarados permanente e absolutamente incapazes para o exercício de funções.
- Terem auferido no último dia anterior à desvinculação de serviço um vencimento único mensal não superior ao valor correspondente ao índice 220 da tabela indiciária.
Tipos de apoio e condições2:
Subsídio para despesas em lares para idosos: Quando o requerente ou seu cônjuge, ascendentes ou afins, a seu cargo, que se encontrem internados em lar de idosos, é-lhe atribuído mensalmente um subsídio equivalente ao índice 30 da tabela indiciária.
Formalidades do pedido:
- Os requerentes devem preencher devidamente o requerimento e entregá-lo juntamente com os seguintes documentos:
- Fotocópia de nota de abonos e descontos recente;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente e também do dos restantes elementos do seu agregado familiar, bem como dos documentos comprovativos de parentesco;
- No caso de o interessado requerer o subsídio para despesas em lar de idosos, deve apresentar o recibo ou documento comprovativo do internamento em lar de idosos;
- Os requerentes que se encontrem na situação descrita no ponto 2 dos destinatários, devem apresentar a Certidão de Rendimentos;
- Os requerentes que se encontrem na situação descrita no ponto 3 dos destinatários devem apresentar a certidão de desvinculação do último serviço em que exerceram funções;
- Fotocópia do número de conta bancária do requerente para efeitos de percepção do subsídio.
- Os requerentes podem fazer a entrega dos seus pedidos juntos dos serviços/organismos públicos onde se encontram a exercer funções ou dirigerem-se pessoalmente à DASFP, Rua do Campo, n. º 78, Edf. Comercial Chong Kin, 9.º andar, Macau ou ao Centro de Actividades para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Taipa.
- Os requerimentos estão disponíveis na subunidade de administração de pessoal dos serviços/organismos públicos a que os representantes estão afectos ou podem ser obtidos através de download na página electrónica do SAFP.
Forma de atribuição dos subsídios:
Os subsídios serão atribuídos trimestralmente, por transferência automática, na RAEM, para a conta bancária do requerente.
Informações:
Linha aberta do Centro de Informações ao Público – 8866 8866.
Website:
www.safp.gov.mo
Observações:
- Excluindo as receitas não fixas e as receitas obtidas via subsídios, abonos ou prémios.
- Mesmo que haja mais de um beneficiário a cargo do descendente, cônjuge ou ascendente, o subsídio só pode ser requerido por um deles.
Requerimento de Apoio Económico